A DEMOCRACIA E
DEMOCRATISMO: A ENCRUZILHADA DA CIDADANIA ATIVA
DEMOCRACY AND DEMOCRATISM: THE CROSSROADS OF ACTIVE CITIZENSHIP
José Ribamar Tôrres Rodrigues
Doutor em Educação pela USP
Mestre em Educação pela PUC/SP
Estágio em Formação de Professores no IUFM de
DOUAI/ França
Estágio em formação de Professores em CUBA
Ex-Membro do Conselho Estadual de Educação/PI
Coordenador do Fórum Estadual de Educação
Membro do Banco de Avaliadores do MEC/INEP
José Ribamar
Rodrigues Tôrres
PhD in
Education from USP
Master in
Education from PUC / SP
Internship in
Teacher Training in the IUFM of DOUAI / France
Stage for
Teacher training in Cuba
Former member
of the State Board of Education / PI
Coordinator
of the State Education Forum
Member of
Appraisers Bank MEC / INEP
Resumo
Trata-se
de discussão sobre a relação entre democracia, discurso democrático e a
construção da cidadania ativa a partir de textos de Maria Victória Benevides à
luz de autores como Rousseau, Montesquieu, Norberto Bobbio e Stuart Mill,
enfatizando-se aspectos históricos, legal e contextual. A aproximação desta
abordagem analítica tenta comparar práticas democráticas e autoritárias em
diferentes culturas, suscitando contradições, apontando alternativas e
remetendo-se ao caso brasileiro.
Abstract
It is a
discussion about the relationship between democracy, democratic discourse and
the construction of active citizenship from texts by Maria Victória Benevides
in the light of authors such as Rousseau, Montesquieu, Norberto Bobbio and
Stuart Mill, emphasizing historical, legal and contextual. The approach of this
analytical approach tries to compare democratic and authoritarian practices in
different cultures, provoking contradictions, pointing out alternatives and
referring to the Brazilian case.
Resumè
Ceci est la discussion sur la relation entre la démocratie, le débat démocratique et la construction de la citoyenneté active des textes Maria Victoria Benevides à la lumière des auteurs tels que Rousseau, Montesquieu, Norberto Bobbio et Stuart Mill, mettant l'accent sur le contexte historique, juridique et contextuelle. L'approche de cette approche analytique essaie de comparer les pratiques démocratiques et autoritaires dans les différentes cultures, les contradictions provocateurs, pointant des alternatives et se référant au cas du Brésil.
Resumen
Se trata de una discusión sobre la relación entre democracia, discurso democrático y la construcción de la ciudadanía activa a partir de textos de María Victoria Benevides a la luz de autores como Rousseau, Montesquieu, Norberto Bobbio y Stuart Mill, enfatizando aspectos históricos, legales y legales Contextual. La aproximación de este enfoque analítico intenta comparar prácticas democráticas y autoritarias en diferentes culturas, suscitando contradicciones, apuntando alternativas y remitiéndose al caso brasileño.
Sommario
Questa è la discussione sul rapporto tra la democrazia, il dibattito democratico e la costruzione della cittadinanza attiva da testi Maria Victoria Benevides alla luce di autori come Rousseau, Montesquieu, Norberto Bobbio e Stuart Mill, sottolineando il patrimonio storico, giuridico e contestuale. L'approccio di questo approccio analitico cerca di confrontare le pratiche democratiche e autoritarie nelle diverse culture, provocando contraddizioni, che puntano alternative e facenti riferimento al caso del Brasile.
Zusammenfassung
Dies ist die Diskussion über das Verhältnis von Demokratie und demokratischen Diskurs und den Aufbau der aktiven Bürgerschaft von Maria Victoria Benevides Texte im Lichte der Autoren wie Rousseau, Montesquieu, Norberto Bobbio und Stuart Mill, die historischen, rechtlichen und Betonung kontextuelle. Der Ansatz dieses analytischen Ansatzes versucht, demokratische und autoritäre Praktiken in verschiedenen Kulturen zu vergleichen, Widersprüche zu provozieren, zeigen Alternativen und unter Bezugnahme auf den brasilianischen Fall.
Pезюме
Rezyume
Это дискуссия о взаимосвязи между демократией, демократического дискурса и построения активного гражданства от Мария Виктория Беневидес текстов в свете таких авторов, как Руссо, Монтескье, Норберто Боббио и Стюарта Милля, подчеркивая исторические, правовые и контекстная. Подход этого аналитического подхода пытается сравнить демократические и авторитарные практики в различных культурах, провоцирующее противоречие, указывающие альтернативы и со ссылкой на бразильский случай.
Eto diskussiya o vzaimosvyazi mezhdu demokratiyey, demokraticheskogo diskursa i postroyeniya aktivnogo grazhdanstva ot Mariya Viktoriya Benevides tekstov v svete takikh avtorov, kak Russo, Montesk'ye, Norberto Bobbio i Styuarta Millya, podcherkivaya istoricheskiye, pravovyye i kontekstnaya. Podkhod etogo analiticheskogo podkhoda pytayetsya sravnit' demokraticheskiye i avtoritarnyye praktiki v razlichnykh kul'turakh, provotsiruyushcheye protivorechiye, ukazyvayushchiye al'ternativy i so ssylkoy na brazil'skiy sluchay.
Antes de tudo é
preciso ressaltar a atualidade das ideias
de pensadores clássicos, iluministas e modernos sobre a relação entre
democracia enquanto fundamento do contrato social, o discurso democrático e a
construção da cidadania ativa.
O pensamento de
Benevides (1991) nos remete a autores como Rousseau, Montesquieu (1979), Bobbio
(1992) e Stuart Mill (1964) para referendar o instituto da democracia
semidireta como pressuposto básico de corretivo
necessário à representação política tradicional.
Nesse aspecto,
Rousseau (1978) e Montesquieu (1979) levantam as questões da soberania nacional
e da soberania popular, tendo no processo representativo uma alternativa de
correção da democracia, no sentido de que « É a representação que corrige
a democracia »., corrige os desvios plebiscitários, disciplina a
democracia que deixada a si mesma tende a ser revolucionária ou anárquica. É
através de partidos políticos e do legislativo que a democracia corrige a
demagogia e a oclocracia.
Nesse contexto de
relações sociais observam-se, por vezes, atitudes anti plebiscito, ditadura da
representação como ordem estabelecida e a hostilidade entre partidos políticos e
a participação popular. Daí, surgem concepções que revelam ambiguidades entre a
aplicação do referendem e do plebiscito, muitas vezes sincronizadas com a
história dos plebiscitos imperiais e
ditatoriais..
Benevides (1991) com base nestes pensadores já
mencionados cita o mau uso de institutos democráticos pelos governantes e o
questionamento da competência para convocação e/ou autorização destes
institutos como exclusivo de chefes de Estado, bem como a garantia da liberdade
de informação e de escolha do cidadão..
A representação
enquanto ordem e estabilidade nos remete a Roma antiga quando a criação do
tribunato popular não tinha prerrogativas de legislar, votar, mas poderia vetar
decisões legislativas. Por outro lado na Inglaterra (séc. XVII) havia uma
soberania parlamentar onde somente os eleitos pelo povo podia exprimir vontade
política. No caso brasileiro, a Constituição de 88,traz novos institutos de
participação popular como corretivos da democracia representativa como é o caso
do Habeas data, projeto de iniciativa popular que podem ser alternativas de
superação de conflitos.
Os autores
abordados, apontam que há certa incompatibilidade entre partidos políticos e
representação popular, argumentando os riscos da democracia semi-direta que
podem levar ao enfraquecimento de partidos e esvaziamento do poder legislativo.
Por outro lado há autores que argumentam a favor, considerando que que a democracia semi-direta garante a soberania
popular e pode corrigir possíveis tendências oligárquicas e defendem que não há
incompatibilidade entre entre referendum e democracia representativa e nem com
a função de partidos políticos, representando um complemento à independência do
eleitor.
No caso
brasileiro, pesquisas apontam que não há identificação entre eleitores,
simpatizandes de partidos, candidato majoritário e programas partidários,
prevalecendo a personificação nas campanhas eleitorais.
Este fato, tem
gerado crenças de que o « eleitor
não sabe votar » . Paul Valéry que a pssagem do autoritarismo para a
democracia, inicialmente, a « arte de impedir as pessoas de se ocuparem do que lhes diz respeito e,
posteriormente passou a arte de compelir as pessoas a decidirem sobre aquilo do
que nada entendem », apenas para legitimar um status quo de interesse de
grupos privilegiados.
Desse modo,
reforça a crença de que o « povo é Incapaz » para votar em questões
de difícil compreensão em uma sociedade
de maioria desescolarizada que tende a votar de forma mais conservadorea, fica
sujeita às pressões de grupos organizados ou do poder econômico, restando
a tirania da minoria ilustrada.
Benevides faz um
contra-ponto a essas posições, argumentando que
incompetência igual ocorre nos representantes do povo e diz que se não
se exige capacidade técnica como requisito para registro de candidato, não se
pode exigir capacidade técnica do eleitor, uma vez que na democracia
representativa as questões políticas não são decididas pelos técnicos, mas pelo
parlamento formado por não-especialistas.
Para Bobbio
(1992), há necessidade de complementaridade entre democracia diireta e
representativa e aponta que dentre os aspectos negativos da democracia
representativa é a persistência das
oligarquias, do corporativismo parlamentar e a falta de domocracia interna dos
partidos.
O resultado disso
tudo, dentre outras consequências é a apatia do eleitor em relação a
participação nos processos decisórios de escolha. Desse modo, Benevides defende além de formas de democracia semididreta, o
aperfeiçoamento de institutos de representação política e de sistemas
eleitorais, justificando essa posição
com base na prática da última constituinte onde a maioria parlamentar
impôs materias polêmicas de interesse de setores economicamente
prevalentes contra propostas de emendas populares.
Para Montesquieu
em « O Espírito das Leis » da os fundamentos de uma democracia
republicana onde a virtude política se traduz no amor ao bem público e no amor
a igualdade. Benevides levanta a diferença entre virtude política e virtude moral ou religiosa. Defende que
para modelar a cidadania precisa integra-la no conjunto de costumes de um povo.
É essa discussão da importância dos costumes que se coloca como ponto central no
pensamento de Montesquieu, Tocquevelle e Rousseau.
Na tradição
brasileira, diz Benevides, há mais apego
às virtudes políticas e menos amor à liberdade, colocando o princípio da
participação popular no governo da coisa pública como remédio contra a tradição
oligárquica e patrimonialista e vê nos costume um obstáculo significativo para a legitimação da participação
popular ; dai, aponta a educação
política como condição para a cidadania ativa numa sociedade republicana
democrática. Para esta autora, a democratização da sociedade brasileira depende
da possibilidade de mudança de constumes e « mentalidades »
considerando-se que a institucionalização da participação popular favorece para
que o povo se interesse pelo que lhe diz respeito.
Dos pontos
importantes discutido acima pelos autores aboradados, poderíamos apreender
que a eleição, em si, não é suficiente
para exprimir com fidelidade a vontade popular em todas as questões ; a
falsa crença de que o povo não sabe votar ; a oposição do técnico ao
político e a dissociação entre representação política e composição social.
Refletindo-se
sobre eleições enquanto mecanismo não suficiente para exprimir a vontade
popular, nos stermos de um mandato fiduciário, assumimos a posição de que tais
eleições gera um « risco democrático » delegitimação de práticas autoritárias uma
vez que seus representantes se sentirão como tal (livres). O mesmo
« risco » pode-se atribuir as práticas eleitorais de democratização
da escola onde o processo eleitoral, em si democrático, não garante uma prática
democrática. Eleito ou indicado, o diretor de escola vai exercer o poder de
mando. Este é um ponto comum autoritário de ambos os processos de escolha.
Mesmo porque a eleição do diretor escolar é insuficiente para democratiza-la. A
correção desse « risco » foi, aparentemente, superado com a
instituição de conselhos escolares, cujo espaço colegiado, com a
« participação » da comunidade escolar incorporou práticas
autoritárias onde o processo de escolha legitima, quase sempre, a indicação de
grupos de interesse do poder escolar e político partidário.
Para Benevides, a
crença de que o povo não sabe votar serve para « desacreditar a eficiência
da democracia semidireta », no entanto não defende « . abolição de
aleições no sistema repersentativo ». Isto pode nos remeter ao alargamento
desta creça de que o povo não sabe se manifestar, o povo não sabe participar e,
assim, justificar práticas autoritárias
e até a exclusão da participação popular. O que não é razoável pensar a partir
do perfil de representantes eleitos, se concluir que o povo não sabe votar.
Entende-se que é preciso incorporar à discussão outro parâmetro de análise, qual seja, o crescente número de
votos em branco e nulos como uma importante forma de participação que surtiu
efeito no parlamento brasileiro que entendendo, equivocadamente, votos brancos
e nulos como « apatia do
eleitor » instituiu o voto facultativo aos dezesseis (16) anos e do
analfabeto.
A abstenção, os
votos em branco e nulos nem sempre significa protesto como entende
o senso comum, mas pode indicar uma forte expressão do saber votar ante
as opções postas ou impostas para o referendo popular pelo voto.
A questão do
técnico/político não pode ser concebida como se o técnico dominasse
conhecimentos especializados e o político como domínio de um conhecimento
superior, legitimado por um poder que o técnico não tem. Assim, o parlamento
brasileiro vale-se das chamadas comissões técnicas para subsidiar a tomada de
decisão em plenário.
Por último, a questão da desvinculação da representação
parlamentar da composição social parrece
ser possível afirmar que na mesma proporção que
os eleitores se acham desvinculados de sua representação política e do
ideário particário, também estão desvinculados de sua representação de
classe em que algumas cúpulas
representtivas assumem a defesa de um ideal partidário, confundindo-o com o
ideário de classe quando seus adeptos representam um expectro da realidade
ideológica vigente no ethos social. Por outro, lado, esta desvinculação pode-se
dar, também, ou porque as entidades de classe são vulneráveis às pressões do
poder ou pelo pouco sentido ideológico de classe que os liguem aos ideários que
os representam.
Referências
BENEVIDES. Maria Victória
de mesquita . Cidadania Ativa. São Paulo : Ãtica, 1991.
BOBBIO,
Norberto, 1992: A Era dos Direitos, Campus, Rio de Janeiro: [original de 1990;
ensaios de 1964-90].
MILL, STUART. John. O Governo Representativo.
Lisboa: Arcádia. 1964
MONTESQUIEU, Charles Louis de Secondat, Baron de La. Do espírito das leis. São
Paulo: Abril Cultural, 1979
ROUSSEAU,
Jean-Jacques. Do contrato social. São Paulo: Abril Cultural, 1978.
______________________ Discurso sobre a origem
e os fundamentos da desigualdade entre os homens. * São Paulo: Abril Cultural,
1978.
______________________
Emílio ou da educação. São Paulo: Martins Fontes, 1995.