Modelo de Regimento para o Fórum Municipal de Educação
Ribamar Tôrres
A proposta de criação deste blog objetiva a abertura de um novo espaço de discussão das políticas públicas de educação e suas relações econômicas, políticas, sociais e culturais. The proposal to create this blog aims to open a new space for discussion of public education policies and their economic, political, social and cultural relations.
quarta-feira, 1 de julho de 2015
Fórum
Estadual de
Educação
REGIMENTO
INTERNO APROVADO PELO FEE
Setembro/2011
REGIMENTO
INTERNO - FÓRUM ESTADUAL DE EDUCAÇÃO
Das
Atribuições
Art.1º O Fórum Estadual de Educação, instituído pela Portaria
GSE/ADM nº 0196/2011 tem as seguintes atribuições:
I - Participar do processo de concepção, implementação e avaliação
da política estadual de educação;
II - Elaborar seu Regimento Interno e aprovar “ad
referendum” o Regimento Interno das conferências municipais de educação;
III - Oferecer suporte técnico aos Municípios
para a organização de seus fóruns e de suas conferências de educação;
IV - Zelar para que os fóruns e as conferências de educação dos
Municípios estejam articuladas
à Conferência Nacional de
Educação;
V - Planejar e coordenar a realização de conferências municipais de educação, bem como divulgar as
suas deliberações.
Da
Composição
Art. 2º O Fórum Estadual
de Educação, composto por
representantes de órgãos
públicos, autarquias, entidades e movimentos
sociais, terá a indicação
de seus representantes intitular e um suplente
formalizada por meio de portaria a partir da seguinte composição:
I - Representantes da Secretaria Estadual de Educação e Cultura -
SEDUC;
II - Representantes da União Nacional dos Dirigentes Municipais de
Educação - UNDIME;
III - Representantes da União Nacional dos Conselhos Municipais de
Educação - UNCME –PI ;
VI - Representantes do Conselho Estadual de Educação - CEE;
V - Representantes do Sindicato dos Trabalhadores em Educação
Básica Publica do Estado do Piauí - SINTE;
VI - Representantes do Instituto Federal de Educação, Ciência e
Tecnologia do Piauí - IFPI;
VII - Representantes do Serviço Nacional da Indústria - SENAI;
VIII - Representantes do Serviço Social do Transporte e Serviço
Nacional de Aprendizagem do Transporte – SEST/SENAT;
IX - Representantes da Universidade Federal do Piauí - UFPI;
X - Representantes da Universidade Estadual do Piauí - UESPI;
XI - Representantes da Associação de Pais e Alunos das Escolas
Públicas Municipais, Estaduais e Privadas do Piauí – APA/PI;
XII - Representantes de Sindicato dos Estabelecimentos de Ensino
do Estado do Piauí – SINEPE/PI;
XIII - Representantes do Serviço Nacional de Aprendizagem
Comercial/ Departamento Regional do Piauí – SENAC/PI;
XIV - Representantes da Associação Piauiense de Municípios –
APPM/PI;
XV - Representantes da Associação Comercial Piauiense;
XVI - Representantes da Federação Espírita Piauiense – FEPI;
XVII - Representantes do Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e
Pequenas Empresas – SEBRAE/PI;
XVIII - Representantes da Federação dos Trabalhadores na
Agricultura do Estado do Piauí – FETAG/PI;
XIX - Representantes do Programa de Prevenção, Tratamento e
Reinserção de Farmacodependentes e Alcoólatras – Fazenda da Paz;
XX - Representantes do Conselho Estadual do FUNDEB;
XXI - Representantes do Sistema “S”;
XXII - Representantes das Gerências Regionais de Educação – GREs/SEDUC.
Art 3º Os
representantes (titulares e suplentes) designados pelas entidades, órgãos
ou movimentos relacionadas
no Art. 2º deste Regimento
Interno, indicados para compor
o FEE, serão nomeados
por ato específico do Secretário de Estado
da Educação.
Art. 4º O primeiro coordenador do FEE será designado
pelo Secretário Estadual de Educação e Cultura e referendado pela Assembleia do
FEE para um mandato de 04(quatro) anos.
Art. 5º A eleição
dos próximos coordenadores
com mandato de quatro
anos, será realizada em
reunião ordinária do FEE,
convocada para esse fim, com sua pauta publicada com antecedência mínima
de quinze dias, e escolha do candidato por, no mínimo, dois terços dos membros
presentes à reunião.
Parágrafo
Único. O mandato referido no caput é da entidade/órgão/movimento e caso haja
substituição de representante, o/a indicado/a cumprirá o restante do mandato.
Art. 6º O
Fórum Estadual de Educação será sempre composto por membros titulares e
membros suplentes, que representam entidades,
órgãos e movimentos sociais representativos dos
segmentos da educação escolar e
dos setores da sociedade com atuação
amplamente reconhecida na melhoria da educação nacional.
§ 1° São
considerados segmentos da educação:
os/as estudantes; os/as pais/mães/responsáveis de estudantes; os/as
profissionais da educação e
os/as dirigentes
(gestores/as dos órgãos
educacionais e instituições educativas, conselheiros/as da educação e
parlamentares das respectivas comissões de educação da Assembleia Legislativa).
§ 2º São consideradas
categorias representativas dos setores da sociedade as/os:
I - Centrais Sindicais dos Trabalhadores;
II - Confederação dos Empresários;
III - Movimentos em Defesa da Educação;
IV - Movimentos de Afirmação da Diversidade;
V - Comunidade Científica;
VI - Entidades de Estudos e Pesquisa em Educação;
VII - Órgãos Estaduais de Fiscalização e de Controle Interno e
Social.
Art. 7º A critério do
pleno, a composição do FEE poderá ser alterada com a inclusão de outros órgãos,
entidades e movimentos da comunidade educacional, observando:
I - Amplo reconhecimento público do órgão, entidade ou movimento
em, ao menos, um segmento ou setor da sociedade conforme disposto no Art. 6º.
§ 1º A solicitação
de ingresso no FEE
deverá ser feita por meio de ofício encaminhado à Coordenação
do mesmo, durante o
mês de outubro de cada ano, justificando a solicitação com base nos
critérios acima dispostos;
§ 2º O ingresso de novas
entidades ou órgãos será deliberado, em reunião ordinária marcada com esse
objetivo, com presença de no mínimo dois terços dos membros do FEE.
Art. 8º As reuniões do FEE
serão compostas por membros titulares ou suplentes em exercício de
titularidade, convidados especiais e observadores.
§ 1º Poderão participar das reuniões do FEE, como convidados
especiais, sem direito a voto, a critério do
pleno, personalidades, pesquisadores, presidentes de entidades, órgãos e movimentos, representantes de organismos
internacionais, técnicos e
representantes de instituições de direito público ou privado e representantes
dos Poderes Legislativo e Judiciário;
§ 2º Será observador/a, sem
direito a voz e voto, qualquer cidadão/ã brasileiro/a que se fizer presente nas
reuniões do pleno do FEE.
Do
Funcionamento
Art. 9º A estrutura e os procedimentos operacionais estão
definidos neste Regimento Interno e
serão aprovados em
reunião convocada para esse
fim, observadas as disposições
da Portaria nº 1407, de 14 de dezembro de
2.010.
Art. 10º Os fóruns de educação
no âmbito dos
Municípios deverão organizar-se
seguindo as orientações
e os procedimentos estabelecidos pelo Fórum
Nacional de Educação.
Parágrafo Único. Os
Regimentos Internos dos
Fóruns Municipais terão como base
este Regimento Interno.
Art. 11º O FEE terá
funcionamento permanente e reunir-se-á ordinariamente a cada dois meses,
preferencialmente, no primeiro
mês de cada semestre, ou
extraordinariamente, por convocação da sua coordenação, ou ainda por
requerimento da maioria dos seus membros.
Art. 12º O FEE e as conferências municipais de educação estarão
administrativamente vinculados a
Secretaria Estadual da Educação e, receberão
o suporte técnico e
administrativo da Secretaria, para garantir seu funcionamento.
Art. 13º As deliberações
do FEE buscarão
a definição consensual dos
temas apreciados.
§ 1º Quando
não houver consenso, as decisões
serão encaminhadas ao
debate e à votação e serão aprovadas por maioria simples dos votos,
exceto quando for exigido quórum qualificado, que corresponde ao número mínimo
de dois terços dos membros votantes presentes.
§ 2º As
discordâncias serão registradas
em ata, quando solicitada a declaração de voto.
§ 3º Mediante requerimento fundamentado, qualquer membro poderá
solicitar ao plenário um prazo de
até 30 (trinta) dias para proceder e apresentar os resultados de consulta
suplementar às entidades que representam para subsidiar as decisões.
Art. 14º São
direitos e deveres dos membros do FEE:
I - Participar com direito
a voz e a voto das reuniões
do Fórum e
deliberar sobre quaisquer assuntos constantes da pauta;
II - Cumprir e zelar pelo cumprimento dos objetivos e atribuições
do Fórum;
III - Deliberar sobre a aprovação ou alteração deste Regimento.
Art. 15º As
despesas referentes à participação dos
membros nas atividades
do FEE correrão por conta da SEDUC.
Art. 16º Cabe à Coordenação do FEE:
I - Convocar as reuniões ordinárias e extraordinárias do FEE,
expedindo a convocação para os membros
titulares e para cada um
dos órgãos, entidades
e movimentos representados, com
antecedência mínima de cinco dias, encaminhando a pauta e documentos a ela correspondentes;
II - Coordenar as reuniões do FEE;
III - Elaborar a pauta das reuniões, fazendo constar as sugestões
encaminhadas pelos seus membros e;
IV - Submeter à aprovação do Fórum as atas das reuniões.
Art. 17º A
Plenária é a instância máxima deliberativa do FEE.
Art. 18º Na sua estrutura,
o Fórum Estadual de Educação terá Comissões Permantes, Grupos de Trabalho
Temporários - GTT
(organizados para atender
urgências, com uma determinada missão
específica e tempo limitado à
conclusão de sua missão) e uma Secretaria Executiva para dar suporte
administrativo ao seu funcionamento.
Art. 19º Os
GTT terão sempre caráter temporário e
estabelecerão, em sua primeira
reunião, o cronograma e a data de encerramento das suas atividades, que
obedecerão ao prazo máximo
de 180 (cento
e oitenta) dias,
prorrogáveis por igual período, a critério da Coordenação do FEE,
mediante justificativa da coordenação
e apresentação dos avanços e resultados alcançados.
Art. 20º São Comissões
Permanentes do FEE: a
Comissão de Monitoramento e Sistematização e a Comissão de Mobilização
e Divulgação, com atribuições definidas neste Regimento.
Art. 21º São
atribuições da Comissão de Monitoramento e Sistematização:
a)
Acompanhar a implementação das deliberações das conferências
municipais de educação:
b)
Monitorar processo de
implementação, avaliação e revisão do
PEE 2011-2020 e dos planos decenais subsequentes;
c)
Acompanhar Indicadores Educacionais,
organizando um observatório para este fim.
i.
Acompanhar
Indicadores da educação básica e superior;
ii.
Acompanhar Indicadores de
qualidade da educação básica e superior;
iii.
iii. Acompanhar Indicadores de equidade educacional (renda, raça,
gênero, geracional, condições físicas, sensoriais e intelectuais e campo/cidade e outros).
d) Articular-se com observatórios de monitoramento e de
indicadores educacionais.
Art. 22º São atribuições da
Comissão de Mobilização e Divulgação:
a) Articular os Municípios na organização de seus fóruns e
conferências de educação.
i.
Elaborar as
orientações para as conferências
dos Fóruns Municipais de Educação;
ii. Promover e participar
de reuniões para colaborar com a organização e para o fortalecimento dos fóruns municipais de
educação.
b) Articular os meios para colaborar com a organização das
conferências de educação dos municípios:
i. Propor formas de
suporte técnico e de apoio financeiro
aos fóruns e conferências municipais de educação;
Art. 23º São
atribuições da Secretaria Executiva do FEE:
I) Promover apoio técnico-administrativo ao FEE;
II) Planejar, coordenar e
orientar a execução das atividades do FEE;
III) Tornar públicas as deliberações do FEE;
IV) Acompanhar e assessorar o recolhimento e o processamento de
dados estratégicos referentes às
políticas públicas da educação.
Parágrafo único. O/A
coordenador/a eleito/a encaminhará o processo de escolha do/a secretário/a
executivo/a do FEE.
Das
Disposições Gerais
Art. 24º A participação no Fórum Estadual de Educação
será considerada de relevante interesse público e não será remunerada;
Art. 25º O Regimento Interno do Fórum Municipal de
Educação poderá ser alterado em reunião
específica, desde que, ao
tempo de sua convocação, conste
como item da pauta;
Parágrafo único. Para a
modificação do Regimento
Interno é necessário o voto
favorável de dois terços dos membros do Fórum Estadual de Educação;
Art. 26º Os casos omissos deste Regimento Interno serão
deliberados pelo pleno do FEE;
Art. 27º Este Regimento
Interno entrará em
vigor depois de sua
aprovação pela plenária do Fórum Estadual
da Educação, em
Portaria editada pelo Secretário
Estadual de Educação.


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