quarta-feira, 1 de julho de 2015

Modelo de Regimento para o Fórum Municipal de Educação


Fórum Estadual de
Educação
























REGIMENTO INTERNO APROVADO PELO FEE






























Setembro/2011



REGIMENTO INTERNO - FÓRUM  ESTADUAL DE  EDUCAÇÃO


Das Atribuições



Art.1º O Fórum Estadual de Educação, instituído pela Portaria GSE/ADM nº 0196/2011 tem as seguintes atribuições:

I - Participar do processo de concepção, implementação e avaliação da política estadual de educação;

II - Elaborar seu Regimento Interno e aprovar  “ad  referendum” o Regimento Interno das conferências municipais de educação;

III - Oferecer suporte técnico aos  Municípios  para a organização de seus fóruns e de suas conferências de educação;

IV - Zelar para que os fóruns e as conferências de educação dos Municípios  estejam  articuladas  à  Conferência Nacional de Educação;

V - Planejar e coordenar a realização  de conferências  municipais de educação, bem como divulgar as suas deliberações.



Da Composição


Art. 2º  O  Fórum  Estadual  de Educação, composto  por  representantes  de órgãos públicos, autarquias,  entidades  e movimentos  sociais,   terá  a indicação  de seus representantes  intitular  e um suplente  formalizada  por meio  de portaria a partir da seguinte composição:
I - Representantes da Secretaria Estadual de Educação e Cultura - SEDUC;
II - Representantes da União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação - UNDIME;
III - Representantes da União Nacional dos Conselhos Municipais de Educação - UNCME –PI ;
VI - Representantes do Conselho Estadual de Educação - CEE;
V - Representantes do Sindicato dos Trabalhadores em Educação Básica Publica do Estado do Piauí - SINTE;
VI - Representantes do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Piauí  -  IFPI;
VII - Representantes do Serviço Nacional da Indústria - SENAI;
VIII - Representantes do Serviço Social do Transporte e Serviço Nacional de Aprendizagem do Transporte – SEST/SENAT;
IX - Representantes da Universidade Federal do Piauí - UFPI;
X - Representantes da Universidade Estadual do Piauí - UESPI;
XI - Representantes da Associação de Pais e Alunos das Escolas Públicas Municipais, Estaduais e Privadas do Piauí – APA/PI;
XII - Representantes de Sindicato dos Estabelecimentos de Ensino do Estado do Piauí – SINEPE/PI;
XIII - Representantes do Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial/ Departamento Regional do Piauí – SENAC/PI;
XIV - Representantes da Associação Piauiense de Municípios – APPM/PI;
XV - Representantes da Associação Comercial Piauiense;
XVI - Representantes da Federação Espírita Piauiense – FEPI;
XVII - Representantes do Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas – SEBRAE/PI;
XVIII - Representantes da Federação dos Trabalhadores na Agricultura do Estado do Piauí – FETAG/PI;
XIX - Representantes do Programa de Prevenção, Tratamento e Reinserção de Farmacodependentes e Alcoólatras – Fazenda da Paz;
XX - Representantes do Conselho Estadual do FUNDEB;
XXI - Representantes do Sistema “S”;
XXII - Representantes das Gerências Regionais de Educação – GREs/SEDUC.


Art 3º Os representantes (titulares e suplentes) designados pelas entidades, órgãos ou  movimentos  relacionadas  no  Art. 2º deste  Regimento  Interno, indicados  para compor o  FEE, serão  nomeados  por ato  específico  do Secretário  de Estado  da  Educação.


Art. 4º  O primeiro coordenador do FEE será designado pelo Secretário Estadual de Educação e Cultura e referendado pela Assembleia do FEE para um mandato de 04(quatro) anos.

Art. 5º A  eleição  dos  próximos  coordenadores  com  mandato  de quatro  anos,  será realizada  em  reunião  ordinária do  FEE,  convocada para esse  fim, com  sua pauta publicada com antecedência mínima de quinze dias, e escolha do candidato por, no mínimo, dois terços dos membros presentes à reunião.


Parágrafo Único. O mandato referido no caput é da entidade/órgão/movimento e caso haja substituição de representante, o/a indicado/a cumprirá o restante do mandato.


Art. 6º O Fórum Estadual de Educação será sempre composto por membros titulares e membros  suplentes, que representam  entidades,  órgãos  e movimentos  sociais representativos  dos  segmentos da educação  escolar e dos  setores da sociedade com atuação amplamente reconhecida na melhoria da educação nacional.


§  1°  São  considerados  segmentos  da educação:  os/as  estudantes;  os/as pais/mães/responsáveis  de estudantes;  os/as  profissionais  da educação  e  os/as dirigentes  (gestores/as  dos  órgãos  educacionais  e instituições  educativas, conselheiros/as da educação e parlamentares das respectivas comissões de educação da Assembleia Legislativa).

§   2º São consideradas categorias representativas dos setores da sociedade as/os:

I - Centrais Sindicais dos Trabalhadores;
II - Confederação dos Empresários;
III - Movimentos em Defesa da Educação;
IV - Movimentos de Afirmação da Diversidade;
V - Comunidade Científica; 
VI - Entidades de Estudos e Pesquisa em Educação; 
VII - Órgãos Estaduais de Fiscalização e de Controle Interno e Social.



Art. 7º  A critério do pleno, a composição do FEE poderá ser alterada com a inclusão de outros órgãos, entidades e movimentos da comunidade educacional, observando:


I - Amplo reconhecimento público do órgão, entidade ou movimento em, ao menos, um segmento ou setor da sociedade conforme disposto no Art. 6º.


§ 1º    A  solicitação  de ingresso  no  FEE  deverá ser feita  por meio  de ofício encaminhado  à Coordenação  do  mesmo,  durante o  mês  de outubro  de cada ano,  justificando a solicitação com base nos critérios acima dispostos;

§ 2º  O ingresso de novas entidades ou órgãos será deliberado, em reunião ordinária marcada com esse objetivo, com presença de no mínimo dois terços dos membros do FEE.




Art. 8º  As reuniões do FEE serão compostas por membros titulares ou suplentes em exercício de titularidade, convidados especiais e observadores.

§ 1º Poderão participar das reuniões do FEE, como convidados especiais, sem direito a voto, a critério do  pleno, personalidades, pesquisadores, presidentes  de entidades, órgãos  e movimentos, representantes  de organismos  internacionais, técnicos  e representantes de instituições de direito público ou privado e representantes dos Poderes Legislativo e Judiciário;

§ 2º  Será observador/a, sem direito a voz e voto, qualquer cidadão/ã brasileiro/a que se fizer presente nas reuniões do pleno do FEE.



Do Funcionamento

Art. 9º A estrutura e os procedimentos operacionais estão definidos neste Regimento Interno  e serão  aprovados  em  reunião  convocada  para esse  fim, observadas  as disposições da  Portaria nº 1407, de 14 de dezembro de 2.010.



Art. 10º Os  fóruns  de educação  no  âmbito  dos  Municípios deverão  organizar-se seguindo  as  orientações  e  os  procedimentos estabelecidos pelo Fórum Nacional de Educação.



Parágrafo  Único.   Os  Regimentos  Internos  dos  Fóruns  Municipais terão como base este Regimento Interno.



Art. 11º  O FEE terá funcionamento permanente e reunir-se-á ordinariamente a cada dois meses, preferencialmente,  no  primeiro  mês  de cada semestre, ou extraordinariamente, por convocação da sua coordenação, ou ainda por requerimento da maioria dos seus membros.


Art. 12º O FEE e as conferências municipais de educação estarão administrativamente vinculados a  Secretaria  Estadual  da  Educação  e, receberão  o  suporte técnico e administrativo da Secretaria, para garantir seu funcionamento.

Art. 13º   As  deliberações  do  FEE  buscarão  a definição  consensual  dos  temas apreciados.

§  1º  Quando  não  houver consenso, as  decisões  serão  encaminhadas  ao  debate e à votação e serão aprovadas por maioria simples dos votos, exceto quando for exigido quórum qualificado, que corresponde ao número mínimo de dois terços dos membros votantes presentes.

§  2º  As  discordâncias  serão  registradas  em  ata, quando  solicitada a declaração  de voto.

§  3º  Mediante requerimento  fundamentado, qualquer membro  poderá  solicitar  ao plenário um prazo de até 30 (trinta) dias para proceder e apresentar os resultados de consulta suplementar às entidades que representam para subsidiar as decisões.


Art.  14º   São direitos e deveres dos membros do FEE:

I  -  Participar com  direito  a voz e a voto  das  reuniões  do  Fórum  e  deliberar sobre quaisquer assuntos constantes da pauta;

II - Cumprir e zelar pelo cumprimento dos objetivos e atribuições do Fórum;

III - Deliberar sobre a aprovação ou alteração deste Regimento.


Art. 15º   As  despesas  referentes  à participação  dos  membros  nas  atividades  do  FEE correrão por conta da SEDUC.


Art. 16º   Cabe à Coordenação do FEE:

I - Convocar as reuniões ordinárias e extraordinárias do FEE, expedindo a convocação para  os  membros  titulares  e para cada  um  dos  órgãos,  entidades  e movimentos representados, com  antecedência mínima  de cinco  dias, encaminhando  a pauta e  documentos a ela correspondentes;

II - Coordenar as reuniões do FEE;

III - Elaborar a pauta das reuniões, fazendo constar as sugestões encaminhadas pelos seus membros e;

IV - Submeter à aprovação do Fórum as atas das reuniões.


Art.  17º   A Plenária é a instância máxima deliberativa do FEE.


Art. 18º  Na sua estrutura, o Fórum Estadual de Educação terá Comissões Permantes, Grupos  de Trabalho  Temporários  -  GTT  (organizados  para atender urgências, com uma determinada missão  específica e tempo limitado  à conclusão de sua missão) e uma Secretaria Executiva para dar suporte administrativo ao seu funcionamento.


Art. 19º   Os  GTT  terão  sempre caráter temporário  e  estabelecerão, em  sua primeira reunião, o cronograma e a data de encerramento das suas atividades, que obedecerão ao  prazo  máximo  de  180  (cento  e  oitenta) dias, prorrogáveis  por igual  período, a critério  da Coordenação  do  FEE, mediante justificativa  da  coordenação  e apresentação dos avanços e resultados alcançados.


Art. 20º   São Comissões  Permanentes  do  FEE:  a Comissão  de Monitoramento  e Sistematização e a Comissão de Mobilização e Divulgação, com atribuições definidas neste Regimento.


Art. 21º    São atribuições da Comissão de Monitoramento e Sistematização:

a)    Acompanhar a implementação das deliberações das conferências municipais de educação:
b)     Monitorar processo de implementação, avaliação e revisão do  PEE 2011-2020 e dos planos decenais subsequentes;
c)      Acompanhar Indicadores Educacionais, organizando um observatório para este fim.
i.                 Acompanhar Indicadores da educação básica e superior;
ii.                Acompanhar Indicadores  de qualidade da educação  básica  e superior;
iii.             iii. Acompanhar Indicadores de equidade educacional (renda, raça, gênero, geracional, condições físicas, sensoriais e intelectuais e  campo/cidade e outros).

d) Articular-se com observatórios de monitoramento e de indicadores educacionais.

Art. 22º  São atribuições da Comissão de Mobilização e Divulgação:

a) Articular os Municípios na organização de seus fóruns e conferências de educação.

i.                          Elaborar as  orientações  para as conferências dos Fóruns Municipais de Educação;

ii.  Promover e participar de reuniões para colaborar com a organização e para  o fortalecimento dos fóruns municipais de educação.

b) Articular os meios para colaborar com a organização das conferências de educação dos municípios:
i.    Propor formas  de  suporte técnico  e de apoio  financeiro  aos  fóruns  e conferências municipais de educação;


Art. 23º    São atribuições da Secretaria Executiva do FEE:

I) Promover apoio técnico-administrativo ao FEE;

II)  Planejar, coordenar e orientar a execução das atividades do FEE;

III) Tornar públicas as deliberações do FEE;

IV) Acompanhar e assessorar o recolhimento e o processamento de dados       estratégicos referentes às políticas públicas da educação.


Parágrafo único.  O/A coordenador/a eleito/a encaminhará o processo de escolha do/a  secretário/a  executivo/a  do FEE. 



Das Disposições Gerais

Art. 24º   A participação no Fórum Estadual de Educação será considerada de relevante interesse público e não será remunerada;

Art. 25º   O Regimento Interno do Fórum Municipal de Educação poderá ser alterado em reunião  específica, desde que, ao  tempo  de sua convocação, conste como  item  da pauta;

Parágrafo  único. Para a modificação  do  Regimento  Interno  é necessário  o  voto favorável de dois terços dos membros do Fórum Estadual de Educação;

Art. 26º   Os casos omissos deste Regimento Interno serão deliberados pelo pleno do FEE;

Art. 27º   Este Regimento  Interno  entrará  em  vigor depois  de sua aprovação  pela plenária do  Fórum  Estadual  da Educação,  em  Portaria editada pelo  Secretário Estadual de Educação.


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