terça-feira, 18 de agosto de 2015

Vejam o Ofício que enviamos  a Assembleia Legislativa e para todos os deputados sobre a posição do Fórum Estadual de Educação sobre o Plano Estadual de Educação.

Descrição: C:\Users\mariagomes\Desktop\logo forum.jpg            FÓRUM ESTADUAL DE EDUCAÇÃO / PI       
                                                                                                             
Teresina, 17 de agosto de 2015.
Ofício FEE/PI nº 80/2015


Senhor Presidente da Comissão de Educação da Assembleia Legislativa do Estado do Piauí

            Em reunião de 17/08/2015, o Fórum Estadual de Educação deliberou sobre o encaminhamento à Comissão de Educação, presidida por vossa Excelência e à Assemblei Legislativa do Estado do Piauí o que se segue.
Considerando que:
a)     O Fórum Estadual de Educação – FEE solicitou à Superintendência de Ensino da SEDUC, através do Ofício 072/15, de 23/06/2015, cópia do documento do PEE revisado pela Comissão Governamental, contudo não nos foi enviado o referido documento, para devido acompanhamento do processo de tramitação e pudesse subsidiar essa Comissão na Audiência Pública realizada no dia 12 do corrente;
b)     A discussão do Projeto de Lei durante a realização de audiência pública sobre o projeto de Lei do PEE, encaminhado por Sua Excelência o Governador do Estado do Piauí à ALEPI, revelou significativas alterações em relação ao documento final da Conferência Estadual de Educação, aprovado por mais de mil delegados, representando todos os segmentos sociais e todos os municípios do Estado;
c)     O PEE encaminhado a esta ALEPI difere substancialmente daquele encaminhado pelo FEE, em 08 de junho de 2015, que foi fruto do processo de mobilização popular através das Conferências Municipais e Intermunicipais e da Conferência Estadual, ocorrida nos dias 01 e 02 de junho do corrente ano, espaço legítimo que deliberou sobre a aprovação do PEE;

À Sua Excelência
Dep. Evaldo Gomes
Presidente da Comissão de Educação
N E S T A/
d)     As alterações realizadas no documento, à revelia deste FEE, encaminhado pelo Governo do Estado à Assembleia Legislativa entram em conflito com as diretrizes emanadas do Fórum Nacional de Educação e comprometem o alinhamento com o Plano Nacional de Educação, recomendado pelas orientações do Ministério da Educação e Lei 13005/14;
e)     Nesse sentido, o Art. 8º e o § 2o do Art. 8º da Lei nº 13.005/14, In verbis, dizem:
Art. 8o Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios deverão elaborar seus correspondentes planos de educação, ou adequar os planos já aprovados em lei, em consonância com as diretrizes, metas e estratégias previstas neste PNE, no prazo de 1 (um) ano contado da publicação desta Lei.
E o § 2
 Os processos de elaboração e adequação dos planos de educação dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, de que trata o caput deste artigo, serão realizados com ampla participação de representantes da comunidade educacional e da sociedade civil.
f)     O alinhamento dos Planos Estadual e Municipais de Educação garante a alocação de Recursos para execução das Metas e Estratégias destes Planos;
g)    As metas e estratégias do Plano foram elaboradas a partir do Plano Nacional de Educação, cabendo aos Estados e Municípios fazerem a ajustamento das referências estatísticas e redacionais ao diagnóstico produzido ao longo da mobilização em cada município, intermunicipal e Estadual em consequência das Conferências realizadas para este fim;
h)    O Projeto de Lei encaminhado pelo Governo à Assembleia com as alterações, ante referidas e discutidas durante a Audiência Pública, exclui estratégias importantes para o avanço da educação piauiense, bem como exclui o diagnóstico, essencial para o entendimento das metas e, ainda, o processo de acompanhamento e avaliação das metas neste próximo decênio, constantes como anexo do texto final encaminhado ao governo pelo Fórum Estadual de Educação;
Ante o exposto, vimos solicitar de Vossa Excelência, presidente da Comissão de Educação, que se atente para o teor do documento original, legitimado pelos mais de mil delegados na Conferência Estadual, bem como a reincorporação, ao corpo do documento final, de alterações que não só comprometem o mérito do Plano, como contrariam tecnicamente a construção deste Plano em desrespeito à decisão da Conferência Estadual de Educação.
Atenciosamente,
José Ribamar Tôrres Rodrigues
Coordenador do Fórum Estadual de Educação / PI

Fórum Estadual de EducaçãoTEl. (86) 3216 – 3203



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