Vejam o Ofício que enviamos a Assembleia Legislativa e para todos os deputados sobre a posição do Fórum Estadual de Educação sobre o Plano Estadual de Educação.
FÓRUM ESTADUAL DE EDUCAÇÃO /
PI 
Teresina, 17 de agosto de 2015.
Ofício
FEE/PI nº 80/2015
Senhor
Presidente da Comissão de Educação da Assembleia Legislativa do Estado do Piauí
Em reunião de 17/08/2015, o Fórum
Estadual de Educação deliberou sobre o encaminhamento à Comissão de Educação,
presidida por vossa Excelência e à Assemblei Legislativa do Estado do Piauí o
que se segue.
Considerando
que:
a) O Fórum Estadual de Educação – FEE solicitou à
Superintendência de Ensino da SEDUC, através do Ofício 072/15, de 23/06/2015,
cópia do documento do PEE revisado pela Comissão Governamental, contudo não nos
foi enviado o referido documento, para devido acompanhamento do processo de
tramitação e pudesse subsidiar essa Comissão na Audiência Pública realizada no
dia 12 do corrente;
b) A discussão do Projeto de Lei durante a realização
de audiência pública sobre o projeto de Lei do PEE, encaminhado por Sua
Excelência o Governador do Estado do Piauí à ALEPI, revelou significativas
alterações em relação ao documento final da Conferência Estadual de Educação,
aprovado por mais de mil delegados, representando todos os segmentos sociais e
todos os municípios do Estado;
c) O PEE encaminhado a esta ALEPI difere
substancialmente daquele encaminhado pelo FEE, em 08 de junho de 2015, que foi
fruto do processo de mobilização popular através das Conferências Municipais e
Intermunicipais e da Conferência Estadual, ocorrida nos dias 01 e 02 de junho
do corrente ano, espaço legítimo que deliberou sobre a aprovação do PEE;
À Sua Excelência
Dep. Evaldo Gomes
Presidente da Comissão
de Educação
N E S T A/
d) As alterações realizadas no documento, à
revelia deste FEE, encaminhado pelo Governo do Estado à Assembleia Legislativa entram
em conflito com as diretrizes emanadas do Fórum Nacional de Educação e comprometem
o alinhamento com o Plano Nacional de Educação, recomendado pelas orientações
do Ministério da Educação e Lei 13005/14;
e) Nesse sentido, o Art. 8º e o § 2o
do Art. 8º da Lei nº 13.005/14, In verbis, dizem:
Art. 8o
Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios deverão elaborar seus
correspondentes planos de educação, ou adequar os planos já aprovados em lei, em
consonância com as diretrizes, metas e estratégias previstas neste PNE, no
prazo de 1 (um) ano contado da publicação desta Lei.
E o § 2o
Os processos de
elaboração e adequação dos planos de educação dos Estados, do Distrito Federal
e dos Municípios, de que trata o caput deste artigo, serão realizados com ampla
participação de representantes da comunidade educacional e da sociedade civil.
f) O alinhamento dos Planos Estadual e
Municipais de Educação garante a alocação de Recursos para execução das Metas e
Estratégias destes Planos;
g) As metas e estratégias do Plano foram
elaboradas a partir do Plano Nacional de Educação, cabendo aos Estados e
Municípios fazerem a ajustamento das referências estatísticas e redacionais ao
diagnóstico produzido ao longo da mobilização em cada município, intermunicipal
e Estadual em consequência das Conferências realizadas para este fim;
h) O Projeto de Lei encaminhado pelo
Governo à Assembleia com as alterações, ante referidas e discutidas durante a
Audiência Pública, exclui estratégias importantes para o avanço da educação
piauiense, bem como exclui o diagnóstico, essencial para o entendimento das
metas e, ainda, o processo de acompanhamento e avaliação das metas neste
próximo decênio, constantes como anexo do texto final encaminhado ao governo
pelo Fórum Estadual de Educação;
Ante o exposto, vimos solicitar de
Vossa Excelência, presidente da Comissão de Educação, que se atente para o teor
do documento original, legitimado pelos mais de mil delegados na Conferência
Estadual, bem como a reincorporação, ao corpo do documento final, de alterações
que não só comprometem o mérito do Plano, como contrariam tecnicamente a
construção deste Plano em desrespeito à decisão da Conferência Estadual de
Educação.
Atenciosamente,
José Ribamar Tôrres Rodrigues
Coordenador do Fórum Estadual de
Educação / PI
Fórum
Estadual de EducaçãoTEl. (86) 3216 – 3203
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