Ribamar Tôrres
A proposta de criação deste blog objetiva a abertura de um novo espaço de discussão das políticas públicas de educação e suas relações econômicas, políticas, sociais e culturais. The proposal to create this blog aims to open a new space for discussion of public education policies and their economic, political, social and cultural relations.
terça-feira, 29 de maio de 2012
POR QUE UMA ACADEMIA DE EDUCAÇÃO
Estamos reativando a Academia Piauiense de Educação que foi idealizada por mim em 2003 em um Encontro de Pesquisa na Cidade de Corrente.
A nova instalação da Academia surge em um momento ímpar em que os discursos circulantes abordam questões fragmentadas da educação, mas sem a profundidade e a fundamentação teórica e empírica que possa contribuir seriamente para o debate, para a formulação de políticas públicas e para a tomada de decisão dos nossos gestores.
A academia Piauiense de Educação abre espaços para a construção de ideias inovadoras que possam ser executadas e ajudem a construir um processo de qualidade da educação básica e superior.
Urge um Plano de Carreira Nacional e valorização docente, especialmente salarial. A Política educacional vigente centra ênfase na estrutura física, equipamentos e capacitação as quais são muito importantes, mas sem o elemento humano motivado, o professor, de na valem e muito pouco efeito tem.
O programa do FUNDEB é apenas um elemento de transição e não poderia nunca se transforma na principal política de financiamento da Educação.
Esta ótica de política pública constitui-se em um dos principais fatores de recrudescimento das desigualdades no país. È ilusório pensar que apenas definindo um piso que é menor do que deveria ser um salário mínimo do DIEESE possa transformar súditos em cidadãos. É uma ação perversa deixar a questão salarial a critério de per capta de alunos. Isso é uma tarefa do Governo Federal que é preciso ser enfrentada e para isso é preciso uma reforma tributária e uma distribuição de renda justas.
Outras políticas como IDEB, etc., apenas mascaram uma qualidade que não atinge a infinita maioria das escolas brasileiras. Poucos sabem que o IDEB toma por base, apenas, a 5ª e 9ª séries do ensino fundamental e este resultado é estendido para a educação como um todo. A Avaliação é por demais importantes, mas deve ser uma consequência do conjunto de políticas, especialmente daquelas que criam condições humanas e de vida para seus profissionais.
A Academia Piauiense de Educação pretende discutir e contribuir para a formulação e o avanço de políticas públicas efetivas de mudança.
Abaixo, apõem-se informações básicas sobre a Academia Piauiense de Educação quanto a seus propósitos e finalidades, conforme constam no Estatuto.
ESTATUTO DA ACADEMIA PIAUIENSE DE EDUCAÇÃO
APE
Art. 1º. – A Academia Piauiense de Educação, sociedade civil, com sede e foro na cidade de Teresina, Estado do Piauí, Brasil, fundada em 23/11/03, durante o 1o Encontro Interdisciplinar de Pesquisa do Extremo Sul do Piauí, realizado na Cidade de Corrente-Pi, é uma instituição de direito privado nacional e Regional de natureza associativa, sem objetivos econômicos ou de lucro pra seus integrantes.
Parágrafo Único: A Academia se regerá por este Estatuto de acordo com a legislação.
Art. 2º. – A Academia não tem fins lucrativos. Tem como finalidade:
I - Abrir um espaço de discussão, reflexão e produção de conhecimentos na área de educação, aberto a todas as correntes do pensamento universal, dando ênfase às preocupações mais intrínsecas de cidadãos, cidadãs e da sociedade;
II - Colaborar para a construção de novos espaços de formação e identidades cultural e profissional de cidadãos e cidadãs, especialmente de docentes;
III - Propor, analisar, dar parecer ou emitir opinião por todos os canais disponíveis na sociedade a respeito de temas, projetos, documentos em geral, fatos ou problemas relacionados à área de Educação;
III- aperfeiçoar, aprofundar a extensão dos recursos humanos e dos recursos científicos – tecnológicos no setor educacional mediante colaboração e entrosamento com sistemas e subsistemas de Educação, com fins culturais, em especial com os Centros e Núcleos de Pesquisas, Universidades, Faculdades, Academias literárias, Fundações Culturais, Associação de Pais, Conselhos Escolares, Grêmios Livres, Associações de Professores, UNDIME (União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação) e outras entidades representativas de profissionais da educação e artistas piauienses.
Art. 3º. – Na consecução de seus objetivos, a Academia promoverá as seguintes atividades-meio:
I- Cursos, seminários, palestras, conferências, debates, concursos, pesquisas;
II- Levantamento e análise dos problemas ligados a Educação Estadual e Nacional, assim como Internacional;
III- Ação conjunta com outras Entidades para atingir objetivo0s comuns;
IV- Serviço compatíveis com suas finalidades.
Parágrafo Único: As atividades da Academia, no que toca ao atendimento de suas finalidades, principalmente as que visam melhoria dos recursos humanos na área de Educação, também poderão atingir outros Municípios inclusive com a colaboração de outras entidades de caráter cultural ou educacional.
Art. 4º. – Compõem a Academia os seguintes Quadros:
TITULARES FUNDADORES: Com 7 (sete) Acadêmicos, remanescendo – “AD PERPETUAM REI MEMORIAM”
TITULARES: Com quarenta Acadêmicos, inclusive os Titulares da Academia.
HONORÁRIOS: Em número limitado, a ser estipulado pelos Titulares Integrados da Academia.
CORRESPONDENTES: Em número limitado, a ser estipulado pelos Titulares Integrados da Academia.
EMÉRITOS: Destinados aos casos previstos no artigo 13, § 1º, item I, e dos Titulares Fundadores.
§ 1º. – Na composição dos Quadros Acadêmicos, seus integrantes definir-se-ão da seguinte forma:
Membros Titulares – Os que residentes e domiciliados no Piauí, participem efetiva, direta e regularmente dos trabalhos da Academia e contribuam financeiramente para sua manutenção.
Membros Honorários – Os que, por relevantes méritos em relação à causa da Educação, recebam com sua admissão, a homenagem da Academia.
Membros Correspondentes – Os que, residindo e estando domiciliados fora do Estado do Piauí e se destacando pela experiência e trabalho no campo educacional, sejam escolhidos pela Academia para desenvolver consultas periódicas e recíprocas, trazendo- lhe a contribuição de seus conhecimentos.


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